É de costume que nos contratos de seguro exista uma cláusula de exclusão para indenizações em caso de prejuízo decorrente de “perturbações da ordem pública, tais como tumultos, motins, greves de empregados, paralisações de empregadores”. Quando vemos notícias de ocorridos como esse, logo nos preocupamos “será que minhas coberturas contratadas indenizam?”. Não precisa mais ter dúvidas, veja abaixo se o seu seguro auto cobriria um arrastão.
Portanto, os chamados “arrastões” de que resultam carros incendiados ou depredados criminosamente, poderiam estar entre os riscos excluídos de pagamento de indenização do seguro de automóvel.
Importante lembrar
A seguradora é obrigada a informar o consumidor, de maneira prévia e clara, sobre todos os aspectos relativos à contratação. As cláusulas que trazem limitações de direito ou exclusão de responsabilidade por parte da seguradora, devem ser escritas em destaque – em negrito, por exemplo.
Arrastão em São Paulo
Veja o que o vice-presidente de Marketing da Fenacor e diretor do Sincor-DF, Dorival Alves de Sousa, disse sobre o caso ocorrido em São Paulo, em dezembro de 2020:
“Os arrastões que resultam em carros incendiados e danificados criminosamente por traficantes de drogas e usuários podem ser interpretados por algumas seguradoras como riscos excluídos de pagamento de indenização do seguro de automóvel”.
Apesar disso, Dorival ainda completa que o arrastão pode ser interpretado como um assalto coletivo e um reflexo social – para essas perdas decorrentes de atos de vandalismo, definidos como atos isolados e esporádicos, existe cobertura nas apólices compreensivas.
Seguro Auto compreensivo
- Coberturas para roubo, furto, colisão e incêndio
Por que a exclusão?
O motivo de existir cláusulas de exclusão é que: o mercado de seguros se baseia em previsão e agregação de riscos independentes. Ou seja, tudo que é muito difícil de prever – guerras e desordens públicas – afeta diversos segurados de uma só vez. Portanto, a exclusão se faz necessária para dar previsibilidade ao negócio e, assim, permitir que as seguradoras continuem operando e pagando as indenizações para os riscos cobertos contratados.
Outros eventos de riscos excluídos
Os danos decorrentes desses outros atos também são, em geral, riscos excluídos nas cláusulas de cobertura dos seguros.
Terrorismo
É a ação, incluindo o uso de força ou violência, de qualquer pessoa ou grupo de pessoas, cometida com propósitos políticos, religiosos ou ideológicos, inclusive com a intenção de influenciar qualquer governo e/ou para tornar o público temeroso de tais propósitos. O Ato Terrorista só será reconhecido como tal se for de conhecimento notório e reconhecido oficialmente pelo Poder Público.
Tumulto
É a ação de mais de três pessoas com características de aglomeração, que perturbe a ordem pública pela prática de atos predatórios, para cuja repressão não haja necessidade de intervenção das Formas Armadas.
Vandalismo
É a ação motivada pela hostilidade contra a arte de uma cultura, ou destruição intencional de bens e propriedades alheios. O ato de vandalismo é isolado mesmo quando ocorrido em situação de tumultos. É diferente dos danos decorrentes de tumulto em que não há a intenção ou objetivo de danificar o patrimônio, mas o dano é uma consequência natural da aglomeração de pessoas.
Lock-out
Paralisação temporária e voluntária da atividade por determinação dos administradores do empregador ou do sindicato patronal respectivo.
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